Artigo 21.º
Reestruturações orgânicas
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 04/05/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:
- a)Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
- b)Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
- c)Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.
- 2 -Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:
- a)Direção Regional da Habitação;
- b)Direção Regional da Solidariedade Social;
- c)Direção Regional das Comunidades;
- d)Instituto da Segurança Social dos Açores.
- 3 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:
- a)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- b)Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;
- c)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- d)Direção Regional de Organização e Administração Pública;
- e)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- f)Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.
- 4 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:
- a)Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- b)Direção Regional do Turismo;
- c)Direção Regional da Energia.
- 5 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:
- a)Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- b)Direção Regional da Juventude.
- 6 -Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.
- 7 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.