Artigo 30.º
Conselho do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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- 1 -São membros do Conselho do Governo Regional o Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais.
- 2 -O Subsecretário Regional da Presidência participa nas reuniões do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O chefe de gabinete do Presidente do Governo Regional pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho do Governo Regional, por decisão do Presidente do Governo Regional.