- 1 -São membros do Conselho do Governo Regional o Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais.
- 2 -O Subsecretário Regional da Presidência participa nas reuniões do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O chefe de gabinete do Presidente do Governo Regional pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho do Governo Regional, por decisão do Presidente do Governo Regional.
Artigo 30.º — Conselho do Governo Regional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/05/2022
Original
Em vigor de 10/12/2020 a 03/05/2022