Artigo 32.º
Solidariedade
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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- 1 -Todos os membros do Conselho do Governo Regional estão vinculados às deliberações tomadas no Conselho do Governo Regional.
- 2 -Todos os participantes do Conselho de Governo Regional estão vinculados ao dever de sigilo sobre a reunião, as posições tomadas e as deliberações efetuadas.