- 1 -Todos os membros do Conselho do Governo Regional estão vinculados às deliberações tomadas no Conselho do Governo Regional.
- 2 -Todos os participantes do Conselho de Governo Regional estão vinculados ao dever de sigilo sobre a reunião, as posições tomadas e as deliberações efetuadas.
Artigo 32.º — Solidariedade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/05/2022
Original
Em vigor de 10/12/2020 a 03/05/2022