Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com este decreto regulamentar regional.
Artigo 37.º — Ratificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/05/2022
Original
Em vigor de 10/12/2020 a 03/05/2022