Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura
Natureza
A Direção Regional da Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por DRC, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro.
Missão
A DRC é um serviço executivo da SRTC que tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, bem como manter ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRC tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do diretor regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Prestação de serviços
Os serviços prestados pela DRC são remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Organização interna
A organização interna da DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime de duração do trabalho
Carreiras subsistentes
Transição e afetação de pessoal
Por força do processo de criação e reestruturação a que se referem os artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro, o pessoal dos serviços a que se referem os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 50/2016, de 19 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 570/2016, de 19 de dezembro, são afetos à Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2016/M, de 19 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de março de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
113170554