Por força do processo de criação e reestruturação a que se referem os artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro, o pessoal dos serviços a que se referem os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 50/2016, de 19 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 570/2016, de 19 de dezembro, são afetos à Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.
Artigo 11.º — Transição e afetação de pessoal
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020