- 1 -A alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial, a qualquer título, é averbada no respetivo processo, mediante comunicação do industrial transmissário, no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data do facto que lhes deu origem, acompanhada de documento probatório.
- 2 -A entidade coordenadora comunica as alterações referidas no número anterior às entidades intervenientes no processo de licenciamento industrial.
Artigo 15.º — Alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial
Vigente desde: 18/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/2021