Nas situações que não se enquadrem no n.º 1 do artigo anterior, o pedido de autorização prévia de alteração de estabelecimento industrial deve ser acompanhado de memória descritiva e peças desenhadas, correspondentes à tipologia do estabelecimento, que contemple todos os aspetos referentes à alteração, devendo indicar expressamente os pontos em relação aos quais a situação se mantém inalterada.
Artigo 6.º — Memória descritiva e peças desenhadas dos pedidos de autorização prévia de alteração
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021