- 1 -A Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, doravante USI São Miguel, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
- 3 -A USI São Miguel exerce a sua atividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023