Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro
Os artigos 1.º, n.os 2 e 4, 12.º, 39.º e 40.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
- 3 -[...]
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A gestão orçamental da USI São Miguel está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 40.º
[...]
O pessoal do quadro de ilha de São Miguel, afeto aos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa é afeto à USI São Miguel, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
[...]
Número de lugares Designação dos cargos Remunerações Pessoal dirigente [...] [...] [...] 6 Diretor clínico... [...] 6 Diretor de enfermagem... [...] [...] [...] [...] Pessoal de chefia [...] [...] [...] [...]
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 20 de setembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI São Miguel exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Miguel, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USI São Miguel dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI São Miguel em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI São Miguel coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USI São Miguel, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USI São Miguel integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USI São Miguel.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USI São Miguel.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, os centros de saúde como serviços de prestação de cuidados de saúde da USI São Miguel efetivam a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial do centro de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USI São Miguel dispõe, em cada centro de saúde, de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USI São Miguel, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI São Miguel:
Despesa
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USI São Miguel:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USI São Miguel são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha de São Miguel, afeto aos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa é afeto à USI São Miguel, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
(referido no n.º 2 do artigo 1.º)
Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
| Número de lugares | Designação dos cargos | Remunerações |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Presidente do conselho de administração... | (a) |
| 2 | Vogais executivos... | (b) |
| 2 | Vogais não executivos... | (b) |
| 6 | Diretor clínico... | (c) |
| 6 | Diretor de enfermagem... | (c) |
| 7 | Delegado de saúde concelhio... | (d) |
| Pessoal de chefia | ||
| 2 | Coordenadores técnicos... | (e) |
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
(e) Remuneração de acordo com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
116928745