- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 76, suplemento, de 24 de abril de 2020;
- b)A Portaria n.º 283/2020, de 26 de junho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, 3.º suplemento, de 26 de junho de 2020;
- c)O Despacho n.º 497/2020, de 11 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 232, 3.º suplemento, de 11 de dezembro de 2020;
- d)O Despacho n.º 264/2022, de 8 de julho, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 128, 3.º suplemento, de 8 de julho de 2022.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas nas portarias e nos despachos indicados no número anterior a que se referem o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
- 3 -Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Pescas.
- 4 -Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 10.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2024