Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas.
Natureza
A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DRP tem por missão promover a execução da política definida pelo Governo Regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a indústria transformadora e atividades conexas, a aquicultura, a monitorização dos recursos marinhos, a promoção da sustentabilidade do setor, bem como assegurar as funções de inspeção e fiscalização no âmbito das atividades desenvolvidas.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRP tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Cobrança coerciva das dívidas
Carreira especial de inspeção de pescas
O pessoal da carreira especial de inspeção de pescas está sujeito ao regime jurídico da atividade inspetiva contido no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 17/2017/M, de 8 de junho, e 4/2022/M, de 17 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como na demais legislação complementar ou subsequente.
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/M, de 30 de março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/M, de 1 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 6 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
118323994