Compete à Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade:
- a)Apoiar o Secretário Regional na definição e execução regional das políticas fiscal e orçamental;
- b)Organizar o orçamento e a conta da Região;
- c)Contabilizar e fiscalizar a administração financeira da Região;
- d)Uniformizar e simplificar os serviços de contabilidade de todos os departamentos da Região;
- e)Estudar e propor as formas mais económicas de emprego das dotações orçamentais, bem como as providências necessárias para que as verbas orçamentais indiquem claramente a verdadeira e justa aplicação das despesas;
- f)Executar na Região as leis tributárias;
- g)Estudar e propor as medidas fiscais de carácter normativo regional e informar o Secretário Regional dos resultados e das circunstâncias ou factos observados na execução das leis fiscais;
- h)Orientar e superintender nos serviços aduaneiros regionais.