- 1 -São serviços centrais:
- a)Direcção de Serviços da Contabilidade Pública Regional;
- b)Direcção de Serviços de Contribuições e Impostos.
- 2 -São serviços externos:
- a)Delegação da Direcção de Serviços da Contabilidade Pública Regional em Angra do Heroísmo;
- b)Delegação da Direcção de Serviços da Contabilidade Pública Regional na Horta;
- c)Delegação da Direcção de Serviços da Contabilidade Pública Regional em Ponta Delgada.
- 3 -Às delegações referidas no número anterior incumbe contabilizar e fiscalizar as despesas do orçamento da Região e obter os elementos que interessam ao exercício da competência da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.
- 4 -Cada uma das delegações a que alude o n.º 2 deste artigo ficará a cargo de um chefe de delegação.
Artigo 17.º
Vigente desde: 04/11/1977
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Em vigor desde 04/11/1977