Compete à Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos:
- a)Apoiar o Secretário Regional na promoção da política definida em matéria de coordenação económica, designadamente sobre abastecimento, preços e comércio interno e externo;
- b)Estudar e propor normas gerais do comércio, designadamente no que respeita aos circuitos de distribuição e comercialização;
- c)Promover a centralização de todos os dados referentes ao estudo das componentes dos bens de produção regional, visando a sua repercussão sobre o mecanismo de preços;
- d)Propor a realização de estudos económicos, visando, designadamente, a elaboração de diplomas legais referentes à fixação de preços de bens e serviços;
- e)Elaborar e propor os planos de abastecimento da Região;
- f)Promover a comercialização dos bens gerados na Região, mediante a procura de mercados alternativos;
- g)Promover a fiscalização da actividade comercial na Região, designadamente no respeitante à defesa da qualidade alimentar;
- h)Intervir, por meio de serviços próprios, no mercado da Região, de forma a assegurar o abastecimento de produtos básicos e impedir o aviltamento dos respectivos preços;
- i)Organizar, promover e superintender os organismos de defesa do consumidor;
- j)Propor normas de defesa do consumidor.