Reestrutura a Secretaria Regional do Comércio e Indústria
(Natureza)
A Secretaria Regional do Comércio e Indústria, adiante designada abreviadamente por SRCI ou Secretaria, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que orienta, dirige e superintende em toda a acção a desenvolver nas áreas de abastecimento e fiscalização, comércio, indústria e energia.
(Estrutura)
A) Serviços de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio:
B) Serviços operacionais:
(Atribuições)
A Secretaria Regional do Comércio e Indústria é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, tendo as seguintes atribuições:
(Competência)
(Constituição)
(Natureza e competência)
(Natureza e competência)
O Gabinete Técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento e programação da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, competindo-lhe, designadamente:
(Funcionamento)
(Definição e funcionamento)
(Competência)
(Órgãos)
O Laboratório de Geociências e Tecnologia terá como órgãos:
(Director)
(Conselho científico)
O conselho científico é um órgão colegial consultivo constituído pelo director, que presidirá, pelos responsáveis dos departamentos científicos e técnicos e ainda por dois elementos de reconhecida competência nomeados por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
(Constituição)
O Laboratório de Geociências e Tecnologia compreende os seguintes serviços:
(Regulamentação)
Os Departamentos e Laboratórios referidos no artigo anterior terão regulamento próprio, proposto pelo director, com a colaboração do conselho científico, e aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
(Centros de acção)
(Competência dos directores regionais)
Compete aos directores regionais, designadamente:
(Competência)
Compete à Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos:
(Composição)
Na Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos funcionam os seguintes serviços:
(Competência)
Compete, genericamente, à Direcção de Serviços do Comércio e Abastecimentos:
(Competência)
Compete, genericamente, à Direcção dos Serviços de Fiscalização:
(Composição)
A Direcção dos Serviços de Fiscalização compreende:
(Organização dos Serviços de Fiscalização e Qualidade Alimentar)
Os Serviços de Fiscalização e Qualidade Alimentar compreendem:
(Composição e competência dos Sercla)
Aos Serviços de Classificação de Leite incumbe essencialmente a classificação do leite, competindo-lhes:
(Competência)
Compete à Direcção Regional da Indústria:
(Composição)
(Competência da Direcção dos Serviços Industriais)
Compete, genericamente, à Direcção dos Serviços Industriais:
(Competência da Divisão de Fomento Industrial e Recursos Naturais)
Compete, genericamente, à Divisão de Fomento Industrial e Recursos Naturais:
(Âmbito)
Correm pela Direcção Regional de Energia todos os assuntos referentes à produção, transporte, distribuição e utilização das várias formas de energia, designadamente os relacionados com a electricidade e com os combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e seus derivados.
(Competência)
Compete à Direcção Regional de Energia:
(Composição)
Na Direcção Regional de Energia funcionam os seguintes serviços:
(Competência da Direcção dos Serviços de Electricidade)
Compete, genericamente, à Direcção dos Serviços de Electricidade:
(Competência da Divisão de Produção Energética e Combustíveis)
Compete, genericamente, à Divisão de Produção Energética e Combustíveis:
(Delegações de ilha)
A Secretaria Regional terá delegações nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial e Flores, que ficarão na dependência directa do Secretário Regional.
(Atribuições das delegações)
São atribuições genéricas das delegações de ilha:
(Nomeação dos delegados)
Os delegados de ilha são nomeados por despacho do Secretário Regional, em comissão de serviço, de entre pessoas que possuam capacidade para o exercício do cargo.
(Competência dos delegados)
(Categorias)
O quadro do pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria é o constante do mapa anexo ao presente diploma e será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
(Pessoal dirigente)
(Outras categorias de pessoal)
(Tradutor-correspondente-intérprete)
O lugar de tradutor-correspondente-intérprete será provido de entre indivíduos com o curso complementar do ensino secundário ou equivalente e o domínio escrito e falado de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.
(Desenhador)
(Contrato além de quadro)
Sem prejuízo das normas sobre excedentes do pessoal, o Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços, devendo o despacho prever a duração, forma e remunerações respectivas.
(Contrato de prestações de serviços)
(Definições várias)
O Secretário Regional do Comércio e Indústria definirá por despacho a estrutura, as atribuições, a competência e o funcionamento dos serviços de categoria inferior a divisão.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Administração Pública.
(Revogação de legislação anterior)
Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro.
Aprovado em conselho do Governo Regional em 5 de Fevereiro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 38.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.