- 1 -A Secretaria Regional do Comércio e Indústria compreende os seguintes departamentos ou serviços:
A) Serviços de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Repartição dos Serviços Administrativos;
- c)Gabinete Técnico;
- d)Laboratório de Geociências e Tecnologia;
B) Serviços operacionais:
- a)Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos;
- b)Direcção Regional da Indústria;
- c)Direcção Regional de Energia.
- 2 -Dependem directamente do Secretário Regional as direcções regionais e os órgãos de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio.
Artigo 2.º — (Estrutura)
Vigente desde: 02/05/1981
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