Compete, genericamente, à Direcção de Serviços do Comércio e Abastecimentos:
- a)Coordenar os programas de abastecimento da Região, tendo em conta as necessidades dos consumidores em quantidades, qualidade e preços;
- b)Propor normas gerais sobre o abastecimento na Região, designadamente a reestruturação e encurtamento dos circuitos comerciais, e sugerir formas de intervenção e actuação conducentes à sua concretização;
- c)Estudar intervenções que permitam, mediante reorganização dos circuitos de distribuição, superar eventuais rupturas de abastecimento;
- d)Pronunciar-se sobre as provisões das necessidades de consumo e medidas indispensáveis a tomar para as satisfazer, nomeadamente esquemas de compra, constituição de stocks e aquisição desses produtos;
- e)Propor a execução de acções tendentes a assegurar o abastecimento de produtos básicos, impedindo o aviltamento dos respectivos preços;
- f)Promover o escoamento dos excedentes da produção regional através dos serviços competentes: Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura e Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários;
- g)Estudar e propor as operações de importação e exportação de produtos;
- h)Informar e propor o licenciamento de operações de comércio externo;
- i)Propor a exportação dos bens produzidos na Região;
- j)Estudar e propor novos mercados para os produtos regionais;
- l)Realizar todas as demais tarefas, no campo específico das suas funções, de que seja superiormente incumbida.