Compete, genericamente, à Divisão de Fomento Industrial e Recursos Naturais:
- a)Estudar e apresentar propostas legislativas tendentes a incentivar as actividades industriais na Região;
- b)Coordenar e assegurar a recolha, organização, tratamento e difusão da informação com interesse para o desenvolvimento do sector industrial;
- c)Organizar acções de promoção industrial inseridas na orientação da política industrial superiormente definida;
- d)Organizar o inventário e propor medidas tendentes à valorização, aproveitamento e protecção dos recursos naturais;
- e)Fiscalizar e propor o licenciamento das actividades industriais essencialmente baseadas na exploração dos recursos geológicos e hidrogeológicos;
- f)Realizar todas as demais tarefas, no campo específico das suas funções, de que seja superiormente incumbida.