Compete à Direcção Regional de Energia:
- a)Apoiar o Secretário Regional na definição e controle da execução da política energética regional;
- b)Estudar e propor a legislação reguladora das actividades do sector energético de acordo com a política superiormente definida, zelando pelo seu cumprimento;
- c)Preparar os projectos de planos de desenvolvimento económico do sector de energia e zelar pela sua execução;
- d)Inventariar, com o apoio das entidades oficiais competentes, os recursos energéticos regionais, nomeadamente os renováveis, e promover o seu aproveitamento económico;
- e)Coordenar a preparação de projectos experimentais de aplicação, na Região, de novas tecnologias utilizáveis na produção, conversão e utilização de energia e controlar a sua execução;
- f)Promover a elaboração de normas e projectos tipo relativos aos diferentes elementos da rede eléctrica, adaptados às características específicas da Região;
- g)Assegurar o intercâmbio e cooperação com entidades regionais, nacionais e estrangeiras no domínio da energia;
- h)Promover a informação dos consumidores de energia e do público em geral sobre os assuntos da sua competência;
- i)Instruir e fiscalizar os processos referentes ao sector eléctrico e aos combustíveis;
- j)Cobrar taxas, rendas, emolumentos, multas e demais receitas relativos às actividades da sua competência.