Os delegados de ilha são nomeados por despacho do Secretário Regional, em comissão de serviço, de entre pessoas que possuam capacidade para o exercício do cargo.
Artigo 36.º — (Nomeação dos delegados)
Vigente desde: 02/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1981