Sem prejuízo das normas sobre excedentes do pessoal, o Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços, devendo o despacho prever a duração, forma e remunerações respectivas.
Artigo 43.º — (Contrato além de quadro)
Vigente desde: 02/05/1981
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Em vigor desde 02/05/1981