- 1 -O Gabinete do Secretário Regional tem a composição e as atribuições previstas na legislação geral em vigor.
- 2 -O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos até dois funcionários de categoria não superior a segundo-oficial para prestarem apoio administrativo no Gabinete.
Artigo 5.º — (Constituição)
Vigente desde: 02/05/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1981