- 1 -O Laboratório de Geociências e Tecnologia é um serviço de investigação aplicada e desenvolvimento tecnológico, no campo das geociências, e para apoio laboratorial aos sectores energético e industrial.
- 2 -O Laboratório de Geociências e Tecnologia será dirigido por um director de serviços.
- 3 -Por despacho do Secretário Regional, e havendo conveniência de serviço, a superintendência do Laboratório poderá ser delegada.
Artigo 9.º — (Definição e funcionamento)
Vigente desde: 02/05/1981
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Em vigor desde 02/05/1981