O GJ é um serviço com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe:
- a)Emitir pareceres, informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;
- b)Dar parecer sobre os diplomas legais que para o efeito lhe forem submetidos;
- c)Dar parecer, a solicitação dos demais serviços do CRSS, sobre problemas de natureza jurídica cuja complexidade o justifique.