A constituição do VII Governo Regional, fixada no Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, passa a incluir um Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde, na dependência do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/1998