- 1 -A Inspecção Regional do Trabalho, adiante designada por IRT, é o serviço da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego e nas áreas da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 2 -A IRT desenvolve a sua acção de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81 e 129 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispondo o pessoal com competência inspectiva dos necessários poderes de autoridade, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
- 3 -A IRT está na dependência directa do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e goza, no exercício das suas competências, de autonomia técnica e de independência, nos termos do respectivo Estatuto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1998