- 1 -A IRT compreende serviços sediados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior abrangem, respectivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria, as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 3 -O serviço sediado em Ponta Delgada é dirigido por um inspector do trabalho, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
- 4 -Os serviços sediados em Angra do Heroísmo e Horta são dirigidos por um inspector do trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 5 -A IRT compreende ainda os seguintes serviços de natureza operativa e instrumental:
- a)Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (GHSST);
- b)Secção Técnica de Contra-Ordenações Laborais (STCOL).
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 26/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1998