- 1 -São competências do GHSST:
- a)Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Conceber, promover e assegurar a formação no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e apoiar as organizações profissionais na formação dos seus representantes;
- c)Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros factores nocivos inerentes à actividade profissional e as respectivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
- d)Gerir processos técnico-administrativos inerentes aos sistemas de notificação, autorização e qualificação na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação relativa a higiene, segurança e saúde no trabalho;
- f)Promover acções tendentes à realização, nos locais de trabalho e nos prazos fixados, das modificações estruturais que assegurem a observação estrita das disposições legais respeitantes à saúde, segurança e comodidade dos trabalhadores;
- g)Propor medidas imediatamente executórias nos casos de perigo iminente para a vida, saúde ou segurança dos trabalhadores;
- h)Articular com outros organismos oficiais, nos termos da lei, as vistorias conjuntas aos estabelecimentos industriais e demais locais de trabalho;
- i)Articular com a Direcção de Serviços da Indústria e outros organismos oficiais, nos termos da lei, as vistorias conjuntas aos estabelecimentos industriais e demais locais de trabalho;
- j)Prestar informações e conselhos técnicos às entidades interessadas, com vista à eficaz observância das normas aplicáveis;
- k)Recolher, tratar e difundir informação documental no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 2 -O GHSST é dirigido por um chefe de divisão, que dependerá directamente do inspector do trabalho que dirige o serviço em Ponta Delgada.
Artigo 6.º — Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 26/11/1998
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Em vigor desde 26/11/1998