- 1 -O quadro de pessoal da IRT é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico de inspecção;
- d)Pessoal de chefia;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal de informática;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -O pessoal constante das alíneas c), d), e), f) e g) será afecto aos diversos serviços por despacho do inspector regional do Trabalho, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/11/1998
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