Artigo 13.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
Esta redação foi substituída em 08/01/2025. Ver a versão consolidada
O recrutamento dos destinatários é efectuado pelas empresas de inserção em cooperação com as agências para a qualificação e emprego e com os serviços locais do Instituto de Acção Social e outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, que exerçam a sua actividade nos domínios do emprego e da inserção social.