O recrutamento dos destinatários é efectuado pelas empresas de inserção em cooperação com as agências para a qualificação e emprego e com os serviços locais do Instituto de Acção Social e outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, que exerçam a sua actividade nos domínios do emprego e da inserção social.
Artigo 13.º — Recrutamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2025
Original
Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025