Artigo 17.º
Apoios
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
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- 1 -As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios:
- a)Apoio técnico e financeiro ao investimento;
- b)Apoio financeiro ao funcionamento;
- c)Prémio de integração.
- 2 -São condições de atribuição dos apoios previstos no número anterior a aprovação da candidatura pela Comissão Regional do Mercado Social de Emprego e a existência de cabimento orçamental no Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
- 3 -O montante dos apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento da medida será definido anualmente no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.