- 1 -As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios:
- a)Apoio técnico e financeiro ao investimento;
- b)Apoio financeiro ao funcionamento;
- c)Prémio de integração.
- 2 -São condições de atribuição dos apoios previstos no número anterior a aprovação da candidatura pela Comissão Regional do Mercado Social de Emprego e a existência de cabimento orçamental no Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
- 3 -O montante dos apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento da medida será definido anualmente no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
Artigo 17.º — Apoios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2025
Original
Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025