- 1 -Os incentivos a conceder para o fomento da empregabilidade revestem a forma de apoio técnico e de comparticipação financeira para a realização das seguintes actividades:
- a)Instalação para o exercício de uma actividade económica como trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- b)Incentivo aos empregadores para a contratação de trabalhadores portadores de deficiência;
- c)Apoio à adaptação técnico-funcional de postos de trabalho para inserção de trabalhadores portadores de deficiência e apoio à eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho.
- 2 -São cumuláveis entre si as comparticipações financeiras previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, e estas apenas quando o trabalhador seja contratado a título permanente.
Artigo 25.º — Incentivos à empregabilidade de deficientes
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Versão 2
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Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025