Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores
Objecto
Condições de funcionamento
A especificidade do mercado social de emprego não dispensa a observância dos seguintes princípios:
Modalidades
Comissão Regional do Mercado Social de Emprego
Destinatários do mercado social de emprego
Gestão financeira
Comparticipações financeiras
Contrato
Incumprimento
Conceito
Organização
Modificação e extinção
Recrutamento
O recrutamento dos destinatários é efectuado pelas empresas de inserção em cooperação com as agências para a qualificação e emprego e com os serviços locais do Instituto de Acção Social e outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, que exerçam a sua actividade nos domínios do emprego e da inserção social.
Processo de inserção ou reinserção
Contrato de formação
Contrato de trabalho
Concluída a fase de formação, ou quando o trabalhador dela seja dispensado nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do presente diploma, as relações entre as pessoas em processo de inserção e a empresa de inserção são reguladas num contrato de trabalho a termo certo não inferior a 6 nem superior a 24 meses.
Apoios
Apoios técnicos e financeiros ao investimento
Elegibilidade das despesas
Apoios financeiros ao funcionamento
São comparticipáveis as seguintes despesas de funcionamento:
Prémio de integração
Majoração para portadores de deficiência
Quando o trabalhador a integrar tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha obtido o certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial ou em curso integrado no sistema de educação especial, a comparticipação financeira prevista no artigo anterior será elevada para 36 vezes o salário mínimo aplicável.
Candidaturas
Trabalhadores portadores de deficiência
Para efeitos do presente diploma, consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a actividade a desenvolver.
Incentivos à empregabilidade de deficientes
Instalação por conta própria
Incumprimento e reembolso
Incentivos à contratação
Entidades beneficiárias
Podem beneficiar de incentivos à contratação de trabalhadores portadores de deficiência as entidades que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
Comparticipação financeira por contratação
Comparticipação por contrato a termo em emprego protegido
Comparticipação por conversão em contrato sem termo
Comparticipação por contrato sem termo
Adaptação técnico-funcional de postos de trabalho
Candidatura e processo de concessão
Actividade ocupacional
Desempregados elegíveis
Entidades promotoras
Podem ser entidades promotoras de projectos de ocupação social de desempregados as seguintes entidades:
Acordos ocupacionais
Programas e projectos
Os domínios e projectos de actividade, bem como os apoios técnicos e financeiros a conceder no âmbito da presente medida, são fixados na resolução que crie o programa.
Cursos de formação sócio-profissional
Candidatura e processo de concessão
Realização e frequência dos cursos
Apoios para realização e frequência dos cursos
Iniciativas locais de emprego
Desempregados elegíveis
Apoios técnicos e financeiros ao investimento
Candidatura e processo de concessão
Prioridade
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 do artigo 3.º do presente diploma, quando não seja possível atender a todos os projectos apresentados, os projectos de iniciativa local de emprego são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
Projectos em tramitação e execução
Os processos iniciados até à data de entrada em vigor do presente diploma continuam a regular-se pelo regime em vigor à data da sua apresentação.
Revogação e entrada em vigor