Artigo 40.º
Programas e projectos
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
Esta redação foi substituída em 08/01/2025. Ver a versão consolidada
Os domínios e projectos de actividade, bem como os apoios técnicos e financeiros a conceder no âmbito da presente medida, são fixados na resolução que crie o programa.