Os domínios e projectos de actividade, bem como os apoios técnicos e financeiros a conceder no âmbito da presente medida, são fixados na resolução que crie o programa.
Artigo 40.º — Programas e projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2025
Original
Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025