- 1 -O regime de apoio às ILE é de candidatura aberta, sendo os instrumentos de candidatura e a documentação que os deve acompanhar fixados por despacho do director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Os requerimentos para a concessão das comparticipação são entregues nas agências para a qualificação e emprego ou nos serviços locais da segurança social.
- 3 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidos a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.
Artigo 48.º — Candidatura e processo de concessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/09/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/09/2006
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2006/A - 1.ª Série(13/09/2006)
Original
Em vigor de 13/09/2000 a 13/09/2006