Artigo 48.º
Candidatura e processo de concessão
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
Esta redação foi substituída em 14/09/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de apoio às ILE é de candidatura aberta, sendo os instrumentos de candidatura e a documentação que os deve acompanhar fixados por despacho do director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Os requerimentos para a concessão das comparticipação são entregues nas agências para a qualificação e emprego ou nos serviços locais da segurança social.
- 3 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidos a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.