O presente diploma visa regulamentar o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000