Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, que adapta à especificidade regional os benefícios fiscais em regime contratual previstos no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Objecto
O presente diploma visa regulamentar o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho.
Âmbito e objectivos
Condições de acesso
Condições de elegibilidade dos projectos
Critérios para a determinação da intensidade do crédito fiscal
Aplicações relevantes
Candidatura e apreciação dos processos
Fiscalização e acompanhamento
Direito de audição
Renegociação
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em plenário do Conselho do Governo em 23 de Março de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 4 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.