- 1 -São elegíveis os projectos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos directamente relacionados com o investimento, que sejam viáveis do ponto de vista económico e financeiro e cujo contributo dos beneficiários para o seu financiamento seja de, pelo menos, 25% das aplicações relevantes, isento de qualquer auxílio.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o início da realização do projecto de investimento se reporta à data da primeira factura emitida às empresas promotoras, relativa a débitos efectuados pelos fornecedores no âmbito do projecto.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000