- 1 -A estrutura orgânica do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários integra os órgãos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/M, de 2 de Agosto, os serviços e equipas de projecto abaixo referidos, podendo ainda integrar subunidades orgânicas.
- 2 -A criação de subunidades orgânicas é aprovada por despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do conselho directivo, as quais serão dirigidas pelas entidades indicadas no mesmo.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001