- 1 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
- 2 -O recrutamento para a categoria de coordenador especialista é feito, mediante concurso, de entre coordenadores com o mínimo de três anos na respectiva categoria.
- 3 -O recrutamento para a categoria de coordenador far-se-á, mediante concurso, de entre pessoal do grupo administrativo, com o mínimo de três anos na respectiva carreira e com comprovada experiência na área para que é aberto o concurso.
Artigo 25.º — Carreira de coordenador
Vigente desde: 22/10/2001
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