- 1 -Ao Centro de Informática compete:
- a)Elaborar e propor um plano global de informatização da SRE, de acordo com as estratégias de investimentos definidas;
- b)Estudar e desenvolver os meios informáticos da SRE;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRE;
- d)Propor a aquisição de equipamento nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente;
- e)Dar parecer prévio, sempre que possível, sobre todas as aquisições, onerosas ou não, de material informático ou de material destinado ou passível de se articular funcionalmente com o material informático;
- f)Designar, sempre que possível, um elemento para integrar as comissões de análise de propostas com vista à aquisição de bens e serviços de informática;
- g)Estudar sistemas e realizar projectos de informática para a SRE nas tarefas de processamentos e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- h)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- i)Colaborar com os diversos órgãos e serviços da SRE nas tarefas de processamento de dados;
- j)Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, o respectivo Gabinete e as direcções regionais, ou equiparados, fornecendo-lhe as informações e os elementos necessários à sua acção;
- k)Promover e ministrar acções de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- l)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências.
- 2 -O Centro de Informática é dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente do Secretário Regional da Economia.
Artigo 12.º — Natureza e competências
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002