Compete à Direcção de Serviços do Comércio:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Propor e coordenar medidas de apoio às empresas comerciais;
- c)Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos básicos, em conformidade com as necessidades previsionais e pontuais existentes;
- d)Acompanhar e estudar a evolução dos circuitos e infra-estruturas comerciais e propor medidas conducentes à sua racionalização e modernização;
- e)Manter actualizada a informação sobre os preços dos produtos regionais e propor medidas de política no sector;
- f)Fomentar a defesa da concorrência ao nível regional;
- g)Zelar pelo cumprimento da legislação comercial, tomando medidas preventivas;
- h)Elaborar estudos técnicos e económico-financeiros necessários ao desenvolvimento do sector comercial;
- i)Prestar apoio às organizações de consumidores na divulgação das informações dimanadas dos órgãos competentes;
- j)Difundir junto dos consumidores dados com interesse para estes, designadamente sobre qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo;
- k)Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre legislação em vigor neste campo.