Compete à Divisão do Comércio Interno e Externo:
- a)Estudar e propor mecanismos conducentes ao reordenamento do comércio urbano e rural, sensibilizando e cooperando com as entidades com competência na matéria;
- b)Estudar e formular pareceres ou propostas sobre políticas ou acções adequadas ao investimento e ao desenvolvimento no sector do comércio e distribuição;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro comercial;
- d)Analisar, propor e coordenar medidas e acções que visem o incremento do comércio externo dos produtos regionais;
- e)Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio externo;
- f)Realizar estudos técnicos, económico-financeiros, e proceder à recolha e ao tratamento de dados estatísticos necessários à caracterização do sector;
- g)Formular e promover a execução de projectos concretos de apoio às empresas;
- h)Assegurar, em colaboração com os organismos nacionais competentes, o cumprimento de medidas destinadas à protecção do consumidor;
- i)Prestar apoio às organizações de consumidores na divulgação das informações dimanadas dos competentes órgãos;
- j)Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre legislação em vigor neste campo;
- k)Organizar, tratar e encaminhar as reclamações dos consumidores no âmbito da colaboração com os organismos nacionais;
- l)Promover e realizar acções de educação e formação.